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Ato pró-Bolsonaro passa por bairros de Niterói

Cerca de 100 pessoas realizam motociata

 

A concentração ocorreu antes das 9h, no Centro da cidade
A concentração ocorreu antes das 9h, no Centro da cidade |  Foto: Reprodução

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) realizam uma motociata pelas ruas de Niterói neste domingo (31). A concentração ocorreu antes das 9h, em frente à Câmara Municipal, no Centro. O destino é a Praia de Itaipu, na Região Oceânica.

Um grupo com mais de 100 pessoas participa do ato organizado pelos deputados federais Carlos Jordy (PL-RJ) e Daniel Silveira (PTB-RJ).

"Vamos rodar Niterói inteiro", disse Jordy na convocação.

Já Silveira atacou as pesquisas eleitorais, em vídeo-convite. "[Vamos] Dizer que as ruas dizem tudo. As pesquisas fraudulentas não dizem nada", declarou Silveira. Ele não apresentou provas sobre a afirmação.

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7 de setembro

Os grandes esforços de movimentos pró-Bolsonaro são reservados para uma grande manifestação no feriado de 7 de setembro ao redor do país. As convocações para os atos deste domingo, 31 de julho, começaram há meses. Só que as forças de segurança que monitoram as redes sociais vinham apontando que os atos seriam esvaziados. 

Durante a convenção do PL que oficializou seu Bolsonaro como pré-candidato à reeleição, no último dia 24, o atual chefe do Executivo convocou os seus apoiadores para ir às ruas pela última vez, no feriado da Independência. “Convoco todos vocês agora para que todo mundo, no 7 de setembro, vá às ruas pela última vez", disse na ocasião.

Enquetes e sondagens proibidas

A realização de enquetes ou sondagens sobre as Eleições 2022 está proibida a partir de 15 de agosto. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral. Segundo a norma, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

O Tribunal Superior Eleitoral disse que a última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, nas Eleições Municipais de 2012, tiveram sua divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.

Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

Outra mudança foi a previsão de que, a partir do dia 15 de agosto, caberá o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível. Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa.

Contudo, com as alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP).

Pesquisa eleitoral

Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito.

Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.

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